Portaria com as medidas de proteção contra a Covid – 19 na FEAAC
Data da publicação: 3 de março de 2021 Categoria: Notícias
PORTARIA 11/2021/FEAAC/REITORIA
Fortaleza, 02 de março de 2021.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade (FEAAC), da Universidade Federal do Ceará (UFC), no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio da Portaria nº 5786, de 18 de outubro de 2019, do Magnífico Reitor,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria nº 56 da Reitoria da Universidade Federal do Ceará, de 02 de jmarço de 2021, que dispõe sobre ações a serem realizadas no âmbito da UFC;
b) o Decreto N. 33.955 do Governo do Estado do Ceará, de 26 de fevereiro de 2021, que prorroga o isolamento social no estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, e dá outras providências
c) a necessidade de prevenir a propagação do novo Corona vírus (SARS-CoV-2/COVID-19) na comunidade da FEAAC;
d) a necessidade de reduzir a presença in loco dos servidores docentes e técnico-administrativos na manutenção das atividades inerentes às subunidades acadêmicas;
e) a demanda de serviços presenciais pelos discentes da FEAAC;
RESOLVE:
Art. 1º NORMATIZAR o funcionamento padronizado das instalações da FEAAC e a prestação de serviços, durante o período de 02 de março de 2021 a 08 de março de 2021, mediante um planejamento que contempla agendamento de solicitação, revezamento no atendimento presencial agendado e realização de atividades remotas pelos servidores técnico-administrativos.
Art. 2º O horário de funcionamento regular das instalações físicas desta faculdade, durante o período de 02 de março de 2021 a 08 de março de 2021, será o seguinte:
I – Nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, de 08:00 a 12:00 e de 15:00 a 19:00, nas Unidades 1, 2 e 3;
II – Nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, de 08:00 a 12:00 e de 15:00 a 22:00, na Unidade CAEN;
III – Nos dias de feriado e final de semana, não está previsto o funcionamento regular das instalações da FEAAC.
PARÁGRAFO ÚNICO. Somente será permitido o ingresso nas instalações físicas da FEAAC, por parte do funcionário de construção civil, terceirizado, discente, técnico-administrativo, ou docente, mediante uso obrigatório de máscara. Na Unidade 2 da FEAAC, este ingresso será permitido somente após aferimento de temperatura de todos os membros da comunidade da FEAAC na portaria de acesso, pela Avenida da Universidade. Caso algum membro desta comunidade esteja com temperatura acima de 37,5ºC, será recomendado que este procure uma unidade de saúde.
Art. 3º O horário de funcionamento regular aplica-se somente aos laboratórios, gabinetes individuais dos docentes e às subunidades acadêmicas: direção, coordenações de graduação e de pós-graduação e chefias de departamento.
§ 1º Durante os referidos horários de funcionamento, os técnicos de cada subunidade acadêmica estarão realizando trabalhos remotos e em domicílio, atendendo à comunidade por meio dos sistemas eletrônicos institucionais e adequados, conforme orientação das respectivas chefias.
§ 2º Durante os referidos horários de funcionamento, somente em casos urgentes e de extrema necessidade de presença física e que consequentemente não possam ser executados por meios eletrônicos, poderá ser solicitado um atendimento presencial na subunidade acadêmica ou no laboratório de informática mediante o prévio agendamento com um dia útil de antecedência, necessariamente pelo respectivo e-mail institucional; razão pela qual se justificará a abertura da instalação física em questão.
Art. 4º O planejamento das atividades presenciais nas subunidades e nos laboratórios de informática, uma vez previamente agendadas, e nos laboratórios de informática obedecerá a um revezamento dos servidores técnico-administrativos.
§ 1º Os técnicos acima de 60 anos, aqueles com filhos pequenos (crianças até dez anos de idade), gestantes, lactantes e outros com risco aumentado de vulnerabilidade (imunossuprimidos em geral) não deverão participar do referido revezamento e deverão permanecer em domicílio, executando atividades remotas, sob supervisão de sua chefia imediata.
§ 2º Os demais técnicos deverão se revezar de acordo com uma escala acordada, condicionado ao prévio agendamento realizado pelo solicitante, mediante contato feito pelo e-mail institucional.
Art. 5º Durante o período regular de funcionamento da FEAAC, todas as salas de aula, as salas de estudo, os auditórios, as bibliotecas, a sala de videoconferência e as instalações destinadas aos Centros Acadêmicos, Empresas Juniores, Programas de Educação Tutorial, Atlética e Projetos Temáticos deverão permanecer fechadas, sendo totalmente desaconselhado o uso destes espaços pelos membros desta comunidade.
Art. 6º Está vedada a utilização de qualquer um dos espaços físicos da FEAAC em dias úteis e não úteis para a realização de todo e qualquer evento, institucional ou não, com mais de dez pessoas envolvidas.
Art. 7º A jornada de trabalho dos terceirizados que realizam serviços de portaria e vigilância no regime de trabalho 12 por 36 horas permanece inalterada.
Art. 8º A jornada de trabalho dos terceirizados responsáveis por serviços administrativos deve ser realizada de maneira remota e em domicílio, por meio dos sistemas eletrônicos institucionais e adequados, conforme orientação das respectivas chefias.
Art. 9º A jornada de trabalho dos demais terceirizados com regime de 44 horas semanais deve atender aos horários de funcionamento reportados no Art. 2º desta Portaria.
PARÁGRAFO ÚNICO. Todos os contratos de prestação de serviço à FEAAC estão mantidos.
Art. 10.º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paulo Rogério Faustino Matos
Diretor da FEAAC
E-mails:
Laboratório de informatica II – liudii.feaac@ufc.br
Laboratório de informatica III – labinfo.feaac@gmail.com