Finalizada a etapa de inscrições da Avaliação Teórica (AT), solicitamos que conforme disposto no EDITAL Nº 57, DE 29 DE MAIO DE 2025 e na PORTARIA Nº 359, DE 29 DE MAIO DE 2025.
Esclarecimentos importantes, referentes às inscrições dos estudantes concluintes habilitados:
Situação 1:
O estudante foi inscrito no Enade 2025, porém, deve colar grau até 31/08/2025. Como proceder?
O estudante poderá colar grau normalmente.
Referente à inscrição, como já foi encerrado o período de retificação, não há como realizar alterações no sistema Enade.
Recomendação: no período previsto no Edital, para registro da Declaração de responsabilidade da IES, o coordenador(a) deverá realizar o registro da declaração (por inscrição do estudante não habilitado), no sistema Enade.
Para que a inscrição não seja considerada no cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior.
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Situação 2:
Estudante não inscrito no Enade 2025, pois não atingiu os 80% de carga horária concluída, porém, deve colar grau antes de julho/2026. Como proceder?
Para regularização da situação do estudante, o coordenador(a) deverá registrar, no período previsto no Edital, a Declaração de Responsabilidade da IES (não foi inscrito no período previsto em edital), no sistema Enade.