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Distinção Acadêmica de 2020

Data da publicação: 15 de junho de 2021 Categoria: Sem categoria

Conforme o Calendário Universitário da UFC, o período para a solicitação de Distinção Acadêmica dos alunos que colarem grau no Ciclo de 2020.2 foi prorrogado até 02 de julho de 2021.
A PROGRAD estabeleceu um período no Calendário Universitário para a entrega de Distinção Acadêmica aos discentes dos cursos da UFC, logo, os alunos formados em 2020.1 que já solicitaram, terão seus pedidos analisados juntamente com os pedidos dos alunos formados em 2020.2.
Segundo a Portaria nº 59/2019, de 26 de fevereiro de 2019, são elegíveis para receber Distinções Acadêmicas, os alunos que cumprirem os seguintes pré-requisitos:

• Tenham concluído o curso no período padrão previsto pelo Projeto Pedagógico registrado na Pró-reitoria de Graduação;
• Não tenham mais de 20% da carga horária prevista para o curso obtida por meio de aproveitamentos internos ou externos;
• Não tenham reprovações nem trancamentos em componentes curriculares;
• Não tenham sofrido qualquer sanção disciplinar;
• Tenham Índice de Rendimento Acadêmico Individual (IRA) igual ou superior a 8.500 (oito mil e quinhentos).

Segundo regras estabelecidas entre os cursos da FEAAC, após analisar os itens constantes na Resolução, ficou definido entre o grupo que, no Art. 4º, seria acrescentado um escalonamento de notas para as distinções acadêmicas, sendo:

1. Alunos com IRA de 8,5 a 8,75 seriam contemplados com a distinção CUM LAUDE;
2. Alunos com IRA acima de 8,75 a 9 seriam contemplados com a distinção MAGNA CUM LAUDE; e
3. Alunos com IRA acima de 9 seriam agraciados com a distinção SUMMA CUM LAUDE.
Além do escalonamento de notas, o grupo sentiu falta de critérios qualitativos, nos quais a participação do aluno em programas institucionais deveria ser considerada para avaliar o desempenho discente para a concessão da distinção acadêmica.

Logo, ficou definido que, para a concessão da distinção SUMMA CUM LAUDE, o discente além de atender ao critério do escalonamento de notas, ou seja, um Índice de Rendimento Acadêmico acima de nove, também deve atender aos requisitos de participação de programas acadêmicos como: PIBIC, PAIP, PID, PET, Extensão, etc. por, no mínimo, dois semestres.

O discente, pois, que desejar requerer a Distinção acadêmica deve enviar à coordenação de seu curso o requerimento-para-distincao-academica devidamente preenchido, Histórico Escolar atualizado e Comprovantes de participação de programas acadêmicos, caso tenha participado.

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