Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) inicia hoje seu atendimento.
Data da publicação: 27 de março de 2019 Categoria: NotíciasA Faculdade de Economia, Administração, Atuária, Contabilidade (FEAAC) informa o início das atividades do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade Federal do Ceará. O NAF realizará, a partir do dia 27 de março de 2019, as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) atendendo à:
- Comunidade em geral, com rendimento bruto anual até R$ 50.000,00.
- Comunidade acadêmica (professores, servidores técnicos-administrativos e alunos).
O atendimento ocorrerá no campus Benfica, Av. da Universidade 2486, na sala do NAF, de segunda à quinta das 8h às 12h e 16h às 20:30, até o dia 25 de abril.
Para a realização da declaração de pessoa física, o contribuinte deverá portar:
- A declaração de imposto de renda do ano anterior (caso tenha declarado), o comprovante de rendimento emitido pela empresa, ou para autônomos (comprovante de recebimento de aluguéis, recibos emitidos a pessoa física).
- É importante também trazer extratos bancários para fins de imposto de renda, comprovantes de despesas médicas e instrução (pessoal e dos dependentes), além dos demais documentos pessoais, tais como: CPF, título de eleitor e comprovante de endereço, dos dependentes de qualquer idade é necessário CPF.
- Alguns campos foram criados no novo programa, como informações de data de aquisição do imóvel e sua área, número de registro no cartório, para os veículos é necessário número do RENAVAM e CNPJ das contas correntes bancárias e aplicações financeiras, com valor superior a R$ 140,00.
Para mais informações: 3366-7693 ou nafufc@gmail.com.
Saiba mais: O NAF faz parte das ações do Programa de Extensão intitulado Educação Fiscal e Cidadania: Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), criado em parceria com a Receita Federal. O núcleo é coordenado pela Profª Lara Capelo Cavalcante, do Departamento de Contabilidade da UFC, e têm como um dos seus objetivos qualificar futuros profissionais da área da contabilidade e prestar orientação e serviços fiscais aos contribuintes hipossuficientes.