O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF é um programa de extensão oriundo do Departamento de Contabilidade da Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade – FEAAC
Data da publicação: 18 de abril de 2022 Categoria: NotíciasO Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) é desenvolvido e mantido em parceria com a Receita Federal do Brasil, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza.
O NAF UFC é formado por professores vinculados ao referido Departamento e alunos bolsistas e voluntários. Tem por objetivo oferecer serviços de orientação nas áreas contábil, tributária e financeira de forma totalmente gratuita para a sociedade (contribuintes pessoa física e Micro Empreendedores Individuais – MEI), incluindo a comunidade acadêmica formada por alunos, servidores técnico-administrativos e professores.
Durante a escalada da pandemia Covid-19, nos anos de 2020 e 2021, os atendimentos foram realizados de maneira remota, por e-mail e redes sociais. No ano de 2022, os serviços voltaram a ser oferecidos de modo presencial em dias específicos, de acordo com o calendário de atendimentos estabelecidos previamente, além de se manterem atendimentos por email e redes sociais.
Os serviços oferecidos pela ação extensionista envolvem:
- a orientação da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física,
 - o registro e regularização de Micro Empreendedor Individual;
 - a orientações para a regularização de CPF;
 - Podcasts com orientações sobre a declaração de Imposto de Renda, transmitidos pela Rádio Universitária e veiculados no Instagram do NAF.
 
Especificamente, com relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física Exercício 2022, cujo prazo se encerra no dia 31 de maio de 2022, os interessados devem comparecer à FEAAC com os documentos relacionados a seguir até o dia 20 de maio do ano corrente. Este ano, espera-se promover cerca de 100 atendimentos presenciais, por email ou rede sociais.
A coordenação do projeto ressalta a relevância das ações ao propiciar tanto o desenvolvimento profissional dos alunos, como também a prestação de serviços à sociedade, com ênfase em contribuintes hipossuficientes, em busca do fortalecimento da imagem de ambos perante a sociedade e ao desenvolvimento da moral tributária e da cidadania.
Saiba mais: O NAF faz parte das ações do Programa de Extensão intitulado Educação Fiscal e Cidadania: Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), criado em parceria com a Receita Federal. O núcleo é coordenado pelo Prof. Eduardo Rodrigues Linhares, do Departamento de Contabilidade da UFC, e têm como um dos seus objetivos qualificar futuros profissionais da área da contabilidade e prestar orientação e serviços fiscais aos contribuintes hipossuficientes.
Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF
Endereço: Av. da Universidade, 2431, Benfica, Fortaleza-CE
Email: naf@ufc.br
Instagram: @nafufc
Site: www.naf.ufc.br
Telefone/WhatsApp: (85) 3366-7693
Relação básica dos documentos necessários:
- 1.Despesas com Instrução
- Comprovantes de pagamento das mensalidades escolares
 
 
- 2.Despesas Médicas
- Documento fiscal; ou
 - Outra documentação hábil e idônea que contenha, no mínimo:
- nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador do serviço;
 - a identificação do responsável pelo pagamento e do beneficiário, caso seja pessoa diversa daquela;
 
 
 
- data de sua emissão; e
 - assinatura do prestador do serviço.
 
- 3.Dependentes
- CPF;
 
 
- 4.Pensão alimentícia
- Cópia da decisão judicial da pensão alimentícia;
 - Cópia da decisão judicial de alimentos provisionais;
 - Cópia do acordo homologado judicialmente; ou
 - Cópia de acordo homologado por escritura pública.
 
 
- 5.Livro Caixa
- Comprovante de pagamento relativo a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
 - Comprovante de emolumentos pagos a terceiros (pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais);
 - Comprovante de despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora;
 - Comprovante de pagamento Darf.
 
 
- 6.Contribuições Previdenciárias
- Comprovante de pagamento às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social;
 - Comprovantes de pagamento ao FAPI, cujo ônus seja da pessoa física e o titular ou o quotista seja o próprio declarante ou o seu dependente; e
 - Comprovantes de pagamento realizadas às entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública de que trata o § 15 do art. 40 da CF/1988 , cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social.
 
 
- 7.Comprovante de rendimentos
- comprovantes de rendimento (salário);
 - comprovantes de rendimento (pró labore e distribuição de lucros);
 - comprovantes de rendimentos de aluguéis recebidos;
 - comprovantes de rendimento de aposentadoria e/ou pensão (INSS);
 - comprovantes de rendimentos financeiros (bancos e outras instituições financeiras);
 - outros comprovantes e documentos (pensão alimentícia, doações, herança, entre outros).
 
 
- 8.Comprovantes de pagamentos
- São comprovantes de pagamentos:
- comprovantes de pagamento de aluguéis;
 - comprovantes de pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: advogados, administradores de imóveis, engenheiros, arquitetos, corretor de imóveis;
 - outros comprovantes.
 
 
 - São comprovantes de pagamentos:
 
        