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Universidade Federal do Ceará
Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade

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O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF é um programa de extensão oriundo do Departamento de Contabilidade da Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade – FEAAC

Data de publicação: 18 de abril de 2022. Categoria: Notícias

O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) é desenvolvido e mantido em parceria com a Receita Federal do Brasil, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza.

O NAF UFC é formado por professores vinculados ao referido Departamento e alunos bolsistas e voluntários. Tem por objetivo oferecer serviços de orientação nas áreas contábil, tributária e financeira de forma totalmente gratuita para a sociedade (contribuintes pessoa física e Micro Empreendedores Individuais – MEI), incluindo a comunidade acadêmica formada por alunos, servidores técnico-administrativos e professores.

 

Durante a escalada da pandemia Covid-19, nos anos de 2020 e 2021, os atendimentos foram realizados de maneira remota, por e-mail e redes sociais. No ano de 2022, os serviços voltaram a ser oferecidos de modo presencial em dias específicos, de acordo com o calendário de atendimentos estabelecidos previamente, além de se manterem atendimentos por email e redes sociais.

 

Os serviços oferecidos pela ação extensionista envolvem:

  1. a orientação da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física,
  2. o registro e regularização de Micro Empreendedor Individual;
  3. a orientações para a regularização de CPF;
  4. Podcasts com orientações sobre a declaração de Imposto de Renda, transmitidos pela Rádio Universitária e veiculados no Instagram do NAF.

 

Especificamente, com relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física Exercício 2022, cujo prazo se encerra no dia 31 de maio de 2022, os interessados devem comparecer à FEAAC com os documentos relacionados a seguir até o dia 20 de maio do ano corrente. Este ano, espera-se promover cerca de 100 atendimentos presenciais, por email ou rede sociais.

 

A coordenação do projeto ressalta a relevância das ações ao propiciar tanto o desenvolvimento profissional dos alunos, como também a prestação de serviços à sociedade, com ênfase em contribuintes hipossuficientes, em busca do fortalecimento da imagem de ambos perante a sociedade e ao desenvolvimento da moral tributária e da cidadania.

 

Saiba mais: O NAF faz parte das ações do Programa de Extensão intitulado Educação Fiscal e Cidadania: Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), criado em parceria com a Receita Federal. O núcleo é coordenado pelo Prof. Eduardo Rodrigues Linhares, do Departamento de Contabilidade da UFC, e têm como um dos seus objetivos qualificar futuros profissionais da área da contabilidade e prestar orientação e serviços fiscais aos contribuintes hipossuficientes.

 

Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF

Endereço: Av. da Universidade, 2431, Benfica, Fortaleza-CE

Email: naf@ufc.br

Instagram: @nafufc

Site: www.naf.ufc.br

Telefone/WhatsApp: (85) 3366-7693

 

Relação básica dos documentos necessários:

  1. 1.Despesas com Instrução
    • Comprovantes de pagamento das mensalidades escolares

 

  1. 2.Despesas Médicas
    • Documento fiscal; ou
    • Outra documentação hábil e idônea que contenha, no mínimo:
      • nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador do serviço;
      • a identificação do responsável pelo pagamento e do beneficiário, caso seja pessoa diversa daquela;
  • data de sua emissão; e
  • assinatura do prestador do serviço.

 

  1. 3.Dependentes
    • CPF;
  1. 4.Pensão alimentícia
    • Cópia da decisão judicial da pensão alimentícia;
    • Cópia da decisão judicial de alimentos provisionais;
    • Cópia do acordo homologado judicialmente; ou
    • Cópia de acordo homologado por escritura pública.

 

  1. 5.Livro Caixa
    • Comprovante de pagamento relativo a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
    • Comprovante de emolumentos pagos a terceiros (pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais);
    • Comprovante de despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora;
    • Comprovante de pagamento Darf.

 

  1. 6.Contribuições Previdenciárias
    • Comprovante de pagamento às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social;
    • Comprovantes de pagamento ao FAPI, cujo ônus seja da pessoa física e o titular ou o quotista seja o próprio declarante ou o seu dependente; e
    • Comprovantes de pagamento realizadas às entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública de que trata o § 15 do art. 40 da CF/1988 , cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social.

 

  1. 7.Comprovante de rendimentos
    • comprovantes de rendimento (salário);
    • comprovantes de rendimento (pró labore e distribuição de lucros);
    • comprovantes de rendimentos de aluguéis recebidos;
    • comprovantes de rendimento de aposentadoria e/ou pensão (INSS);
    • comprovantes de rendimentos financeiros (bancos e outras instituições financeiras);
    • outros comprovantes e documentos (pensão alimentícia, doações, herança, entre outros).

 

  1. 8.Comprovantes de pagamentos
    • São comprovantes de pagamentos:
      • comprovantes de pagamento de aluguéis;
      • comprovantes de pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: advogados, administradores de imóveis, engenheiros, arquitetos, corretor de imóveis;
      • outros comprovantes.
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